O SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial é um incentivo fiscal em vigor até 2025, cujo objetivo é premiar as empresas que investem em I&D em Portugal, , através de uma significativa dedução à coleta de IRC.
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Podem beneficiar do SIFIDE os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham realizado despesas em atividades de I&D no exercício fiscal de referência.
Para efeitos do disposto no SIFIDE II, consideram-se:
Despesas de investigação, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
Despesas de desenvolvimento, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matériasprimas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
O apoio consiste na dedução à coleta de IRC e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação com início entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2025, numa dupla percentagem:
Taxa Base - 32,5 % sobre o montante da despesa total em I&D no ano corrente;
Taxa Incremental - 50% do aumento da despesa face à média dos dois exercícios anteriores (máximo de 1.500.000,00 €).
Nota: Para as PME que tenham iniciado atividade há menos de 2 anos e que não tenham beneficiado da Taxa Incremental, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base (47,5%).
Despesas com pessoal diretamente envolvido em atividades de I&D e com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do QNQ diretamente envolvido em tarefas de I&D;
Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;
Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida pela Agência Nacional de Inovação, SA;
Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida pela Agência Nacional de Inovação, S. A.;
Custos com registo e manutenção de patentes;
Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D (só PME);
Despesas com auditorias à I&D;
Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados e que tenham sido previamente comunicadas à Agência Nacional de Inovação, SA.;
O período para apresentação de candidaturas decorre até ao final do 5º mês ano seguinte ao do exercício, não sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse período de tributação.
Assim, para empresas cujo exercício fiscal coincide com o ano civil, o prazo para a apresentação de candidaturas ao abrigo deste programa decorre, normalmente, até ao dia 31 de Maio.
O período para apresentação de candidaturas decorre até ao final do 5º mês ano seguinte ao do exercício, não sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse período de tributação.
Assim, para empresas cujo exercício fiscal coincide com o ano civil, o prazo para a apresentação de candidaturas ao abrigo deste programa decorre, normalmente, até ao dia 31 de Maio.